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Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH, decide Justiça Federal em SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de abril de 2024
em Federal, Notícias, Santa Catarina, TRF da 4ª Região
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Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

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A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar, a uma moradora de Palhoça, indenização por danos físicos ocorridos em imóvel coberto por seguro habitacional. A 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que esses prejuízos não são indenizáveis pela apólice e que a reparação deve ser exigida em ação contra a empresa construtora.

“Os vícios de construção suscitados não são, e nunca foram, cobertos pela apólice de seguro SFH [Sistema Financeiro da Habitação], que cobre apenas as hipóteses de morte ou perda do imóvel por fato posterior, como incêndios, inundações ou outros desastres da natureza”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida ontem (25/4) em processo do juizado especial federal.

“A indenização dos vícios de construção deve ser buscada apenas e exclusivamente contra a construtora e na forma da lei civil, mas não por conta do seguro apontado como causa de pedir”, A sentença consigna, ainda, que quando a ação judicial foi proposta – inicialmente perante a Justiça do Estado – o seguro já tinha sido liquidado.

“Sendo o contrato de seguro habitacional um contrato acessório ao contrato de financiamento habitacional, cuja premissa é especificamente garantir o bem financiado com recursos públicos, uma vez encerrado o contrato principal encontra-se igualmente encerrado o contrato de seguro, sendo inviável a comunicação de sinistro após esta data”, considerou o juiz.

A autora alegou que o imóvel apresentou vários defeitos nas estruturas, causados, segundo ela, por vícios no material empregado e na técnica construtiva. Ela pleiteava uma indenização necessária à reparação, em valor a ser definido em perícia. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.

Fonte: Tribunal Regional Federal.

 

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Tags: Apólice de seguro do SFHDefeitos de construçãoSeguro do SFH

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