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De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 7
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De acordo com o texto fornecido, se o trabalhador faltar injustificadamente mais de 5 vezes ao ano, o número de dias de férias será reduzido. Vejamos os cenários:

  • Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, o período de férias será de 24 dias corridos.
  • Se o trabalhador faltar de 15 a 23 vezes, o período de férias será de 18 dias corridos.
  • Se o trabalhador faltar de 24 a 32 vezes, o período de férias será de 12 dias corridos.
  • Caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas, não terá direito a férias.

Portanto, se o trabalhador faltar injustificadamente mais de 5 vezes ao ano, o número de dias de férias será reduzido, conforme as faixas estabelecidas. É importante ressaltar que essas condições podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente e as normas coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: Direito do TrabalhoFérias

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