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Credor não pode reter passaporte ou CNH para cobrar dívidas, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de novembro de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Pexels.

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Fundação Habitacional do Exército (FHE) para reter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor. A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que essas medidas coercitivas devem ser adotadas de modo subsidiário e respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Foto: Pexels.
Segundo o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito não são medidas eficazes para garantir o pagamento da dívida. Além disso, essas ações podem violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana.
A decisão do TRF1 segue o entendimento do STJ de que os meios de execução atípicos devem ser utilizados apenas quando há indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável. Além disso, a medida deve ser fundamentada e respeitar o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
Esse caso reforça a importância de proteger os direitos dos devedores e garantir que as medidas coercitivas sejam adotadas de forma justa e proporcional. O processo em questão é o 1048308-79.2023.4.01.0000.

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Tags: cobrar dívidasreter CNHreter passaporte

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