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Declaro no imposto de renda somente os rendimentos comprovados por documentos?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
130 4
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O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este
tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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