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Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

Medida vale para ações da pauta das Turmas Recursais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias
132 3
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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

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A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

Como proceder

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.

A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Defesa oralProcessos na Receita FederalReceita Federal

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