O contrato por safra é uma modalidade de contrato de trabalho temporário prevista na legislação brasileira. Ele é utilizado especialmente por empresas do setor agrícola, como as que produzem café, cana-de-açúcar, frutas, entre outras culturas.
Esse tipo de contrato é feito por prazo determinado, geralmente de até 180 dias, para atender a demanda de mão de obra na época de colheita da safra. Após o término da safra, o contrato é encerrado automaticamente.
O contrato por safra é regido pela Lei 5.889/73, que estabelece as regras e condições para a contratação desse tipo de trabalhador, como a definição das atividades que podem ser realizadas, a remuneração e a garantia de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário proporcional.
É importante ressaltar que, apesar de ser um contrato temporário, o trabalhador contratado por safra tem direito aos mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores com contrato por prazo indeterminado, como carteira assinada, FGTS, INSS e seguro-desemprego, por exemplo.





