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Contrato de Namoro: Uma opção legal para casais que querem evitar a união estável

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de junho de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, UTILIDADE
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Casais que desejam manter o status de namoro e evitar que seu relacionamento seja confundido com uma “união instável” têm a opção de celebrar um contrato que estabeleça claramente seus direitos e obrigações. Esse documento, conhecido como contrato de namoro, foi criado em 1990 e passou a ser efetivamente utilizado a partir de 2007, estando disponível em todos os cartórios do país, apesar de ser pouco conhecido pela população.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), desde a sua regulamentação, foram realizados 309 contratos de namoro no Brasil até o momento. Durante a pandemia, esse número aumentou, uma vez que muitos casais decidiram morar juntos. Em 2019, foram celebrados 72 contratos no país, enquanto em 2022 esse número saltou para 92.

No entanto, segundo o CNB, ainda há uma falta de conhecimento sobre a existência desse documento. Com a proximidade do Dia dos Namorados, o órgão em Minas Gerais destaca a importância do contrato de namoro, ressaltando que ele pode ser lavrado inclusive de forma virtual. No estado, foram firmados 39 acordos desde 2007.

Um exemplo é o caso de Adriana Melo Barbosa, uma servidora pública aposentada que namora Marcelo Bottaro desde 2014. No início deste mês, eles decidiram renovar o contrato de namoro em um cartório da Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Adriana informou que pagou R$ 80 pelo serviço. O primeiro documento foi registrado pelas partes em 2019.

Mas afinal, o que esse contrato estabelece? Segundo o CNB, o contrato de namoro é uma forma pela qual o casal nega a existência ou a intenção de formar uma união estável, evitando disputas relacionadas a bens. O objetivo principal é estabelecer uma distinção entre os dois tipos de relacionamento.

Esse contrato pode ser celebrado por qualquer casal, independentemente do sexo, desde que ambas as partes tenham pelo menos 18 anos de idade. Sua finalidade é evitar que o relacionamento tenha efeitos semelhantes aos do casamento, que é regulamentado pela legislação da união estável. O documento deve ser elaborado de comum acordo entre as partes.

Quanto ao procedimento para a realização do contrato de namoro, ele pode ser realizado em qualquer cartório do país, tanto presencialmente como de forma virtual, oferecendo maior comodidade aos casais.

É importante destacar que os custos para a elaboração desse contrato podem variar de R$ 200 a R$ 500, conforme a tabela de emolumentos praticada pelos cartórios.

Dessa forma, o contrato de namoro surge como uma opção para os casais que desejam formalizar seu relacionamento de forma clara e evitar possíveis questionamentos jurídicos no futuro, assegurando seus direitos e preservando a autonomia de cada um.

Tags: contrato de namoroUnião Estável

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