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Início Notícias TRF da 1ª Região

Contratação de profissionais terceirizados não configura preterição de candidatos aprovados em concurso, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de janeiro de 2022
em Federal, Notícias
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de candidatos habilitados no concurso público para os cargos de Analista Legislativo e Técnico I Legislativo Área Comunicação Social, Eventos e Contatos do Senado Federal, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, tendo em vista que a contratação indireta (terceirização) não significa preenchimento de cargos, não configurando, com isso, preterição de candidatos, como alegado pelos autores.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente – que fora do número de vagas previsto no edital – quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos”.

O magistrado sustentou que o TRF1 já decidiu que “a contratação temporária de terceirizados, por si só, não enseja direito à nomeação, ainda que na vigência do certame para o qual o autor obteve aprovação.

Em matéria de concurso público, destacou o relator, a Administração Pública deve nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e, excepcionalmente, os candidatos aprovados para o cadastro de reserva, quando demonstrado o surgimento de novas vagas, a criação de novos cargos e a necessidade do serviço público.

Para concluir, o juiz federal ressaltou que não se se demonstrou existência de vagas nos cargos públicos pleiteados, tampouco outra hipótese de irregular preterição na ordem de convocação. Assim, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tags: Candidatos Aprovados em ConcursoDecide TRF1Direito em Palavras Simplesnoticias jurídicasPreterição de CandidatosProfissionais TerceirizadosSite JurídicoTRF1Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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