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Início Notícias TRF da 1ª Região

Conselhos profissionais podem cobrar multas por exercício ilegal da profissão independentemente do valor, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de março de 2023
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e decidiu que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, mesmo que o valor seja inferior a quatro anuidades. De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO) ao fundamento de ausência de interesse em agir.

No caso, o magistrado entendeu que o Crea-GO estava cobrando judicialmente dívida com valor inferior a quatro anuidades, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. O Crea-GO discordou da sentença e recorreu ao TRF1.

O recorrente argumentou que o objetivo da execução era a cobrança de multa administrativa, e não o pagamento de anuidades, e que, por esse motivo, não se aplicava o limite imposto. O processo foi distribuído ao gabinete do desembargador federal Hercules Fajoses, membro da 7ª Turma.

Limitação aplicável às anuidades – Na análise do caso, o relator verificou que é da competência dos conselhos profissionais fiscalizar as atividades dos profissionais vinculados e multar os que desrespeitam a legislação. A multa administrativa, no caso concreto, foi aplicada pelo exercício ilegal da profissão, conforme disposto no art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/1966, que regula a profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. Portanto, completou, não se trata de dívida referente a anuidade, não cabendo a restrição legal de valor mínimo para cobrança.

“A limitação imposta pelo art. 8º da Lei nº 12.514/2011 é aplicável apenas às parcelas relativas às anuidades e seus consectários. As multas administrativas não estão sujeitas a essa limitação tendo em vista a interpretação restritiva indispensável para a análise da referida norma, como reconheceu o egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou o magistrado.

Portanto, concluiu o desembargador que a sentença deve ser reformada e o processo remetido ao juízo de origem para prosseguir regularmente. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado por unanimidade.

Processo: 1000837-77.2022.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tags: conselhos profissionaisExercício ilegal da profissão

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