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Conheça os requisitos necessários para ação judicial que envolva pedido de medicamento pelo SUS

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de setembro de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que traz novas diretrizes para pedidos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão visa organizar e facilitar a gestão dessas demandas, que muitas vezes envolvem remédios de alto custo ou não incluídos nas listas de distribuição regular do SUS.

Foto: Pexels.

O acordo foi resultado de discussões entre União, estados e municípios, buscando melhorar a forma como os pedidos de medicamentos são feitos e processados. Uma das principais novidades é a criação de uma plataforma nacional, que reunirá todas as informações sobre as solicitações. Com essa plataforma, os dados serão preenchidos pelo solicitante e analisados de forma administrativa, podendo ser compartilhados com o Judiciário, o que promete tornar o processo mais ágil e transparente.

Essa centralização permitirá que as responsabilidades entre União, estados e municípios sejam definidas com mais clareza, facilitando o acompanhamento dos pedidos e a tomada de decisões. Além disso, o Judiciário poderá atuar de maneira mais eficiente, focando em casos que realmente necessitem de intervenção.

No que diz respeito aos medicamentos, o acordo abrange remédios que não estão incorporados na política pública do SUS. Isso inclui aqueles que têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não fazem parte das listas de distribuição regular, medicamentos usados de forma diferente das indicações oficiais (off label), ou aqueles que não seguem os protocolos clínicos estabelecidos.

Quanto à competência judicial, as demandas que envolvem medicamentos registrados na Anvisa, mas que não estão incorporados ao SUS, terão regras específicas. Se o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos, o processo será tratado na Justiça Federal, e a União arcará integralmente com os custos. Para tratamentos com valor entre sete e 210 salários mínimos, as ações continuarão na Justiça Estadual, e a União ressarcirá 65% das despesas geradas por condenações envolvendo estados e municípios.

Essa nova estrutura busca dar mais segurança e eficiência para quem precisa de medicamentos fora das listas regulares do SUS, garantindo um processo mais organizado e acessível para atender às necessidades da população.

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Tags: Ação de medicamentoMedicamento pelo SUSPedido judicial de medicamentoSUS

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