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Confissão feita à polícia no momento da prisão é precária e deve preencher requisitos e se judicial é insuficiente a condenação; Entenda teses do STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
30 de agosto de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre como devem ser tratadas as confissões feitas à polícia no momento da prisão. Em uma votação unânime, o STJ estabeleceu três diretrizes que devem ser seguidas para garantir que os direitos dos acusados sejam respeitados e que as provas usadas no processo sejam confiáveis.

Foto: Pexels.

Primeiramente, o tribunal decidiu que confissões feitas fora do ambiente judicial, conhecidas como confissões extrajudiciais, só serão aceitas no processo judicial se forem feitas de forma formal e documentada, em um local público e oficial, como uma delegacia de polícia. Essas confissões precisam ser registradas adequadamente para evitar que sejam obtidas de maneira inadequada ou sob pressão. Se essas condições não forem cumpridas, a confissão não poderá ser usada como prova, mesmo que outras provas tentem reforçar a confissão, como o depoimento de um policial que a colheu.

A segunda diretriz estabelecida pelo STJ é que, mesmo quando uma confissão extrajudicial for válida, ela não pode ser usada para condenar alguém sozinha. Ela pode ser utilizada para orientar a polícia ou o Ministério Público na busca de outras provas durante a investigação, mas não deve ser a base principal de uma sentença condenatória. Isso visa evitar que condenações sejam baseadas apenas em declarações que podem ter sido obtidas de forma coercitiva.

Por último, a Terceira Seção reafirmou que uma confissão feita perante o juiz, conhecida como confissão judicial, é considerada válida, mas para que ela sirva como base para condenação, é necessário que seja corroborada por outras provas. Ou seja, a confissão precisa estar em sintonia com outras evidências coletadas durante o processo. Isso está de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal (CPP), que indica que a confissão deve ser analisada juntamente com outras provas para garantir que a decisão seja justa.

Essas decisões foram tomadas no contexto de um caso em que um homem foi acusado de furto de uma bicicleta e condenado com base em uma confissão extrajudicial. O réu alegou que sua confissão foi obtida sob tortura, levantando a preocupação sobre a confiabilidade das provas apresentadas. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, para uma confissão extrajudicial ser admitida, é necessário adotar precauções que garantam a integridade do processo e protejam os direitos dos acusados, especialmente em um cenário onde ainda existe preocupação com a violência policial.

O STJ enfatizou a importância de uma investigação criminal eficaz e profissional, que respeite os direitos dos envolvidos e garanta que apenas provas confiáveis sejam utilizadas para determinar a culpabilidade de uma pessoa. Isso é fundamental para evitar condenações injustas e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. As novas diretrizes do STJ visam assegurar que a justiça criminal seja aplicada de maneira justa e transparente, respeitando os princípios do devido processo legal.

Leia o acórdão no AREsp 2.123.334.

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Tags: ConfissãoConfissão a políciaConfissão do RéuConfissão extrajudicialConfissão judicial

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