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Confira as diferenças entre Auxílio-acidente e Auxílio-doença; Veja qual é o seu direito

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de maio de 2024
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum haver confusão sobre qual benefício previdenciário deve ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem dois principais tipos de auxílio: o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que apesar dos nomes semelhantes, têm diferenças importantes.

Foto: Reprodução.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é o mais comum entre os benefícios por incapacidade. Ele é destinado aos trabalhadores que, devido a uma doença ou lesão, precisam se afastar temporariamente do trabalho. Isso pode incluir uma ampla gama de condições, desde fraturas até diagnósticos de depressão.

Como Funciona:

  • Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
  • Para microempreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício é pago desde o primeiro dia de licença médica.

Quem Tem Direito:

  • Trabalhadores que são segurados do INSS.
  • Aqueles que fizeram pelo menos 12 contribuições mensais consecutivas ao INSS.
  • Quem comprovar, por meio de perícia médica, estar incapacitado para o trabalho.

O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias até a recuperação total do trabalhador. Se não houver indícios de recuperação, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.

Como Solicitar:

  • Acesse o portal Meu INSS e faça login.
  • Digite “auxílio-doença” na busca e preencha as informações solicitadas.
  • Envie o atestado médico contendo a descrição da doença.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício de natureza indenizatória. Ele é concedido ao trabalhador que, devido a um acidente, adquire uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o trabalhador não precisa estar totalmente incapaz de trabalhar para receber este benefício.

Como Funciona:

  • O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que continua a trabalhar, mas com limitações devido a uma sequela permanente adquirida após um acidente. Essa sequela deve ser comprovada por perícia médica.

Quem Tem Direito:

  • Contribuintes do INSS que estiverem segurados na época do acidente.
  • Aqueles que adquirirem uma sequela permanente comprovada em perícia médica.
  • O benefício é válido para acidentes no trabalho, domésticos, de trânsito, entre outros.
  • Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Como Solicitar:

  • Acesse o portal Meu INSS e faça login.
  • Digite “auxílio-acidente” na busca e preencha as informações solicitadas.

Conclusão

Embora ambos os benefícios sejam fundamentais para apoiar os trabalhadores em momentos de necessidade, é crucial entender as diferenças para solicitar o auxílio correto. O auxílio-doença cobre incapacidades temporárias de diversas naturezas, enquanto o auxílio-acidente foca em compensações para sequelas permanentes que limitam, mas não impedem, a capacidade de trabalho. Assim, ao sofrer um acidente ou adoecer, o trabalhador deve avaliar sua situação específica e seguir os procedimentos adequados para garantir seu direito ao benefício correto.

 

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Tags: auxílio doençaAuxílio-Acidente

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