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Condição de ex-companheiro não inviabiliza prisão preventiva com base na Lei Maria da Penha, decide TJSC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de agosto de 2024
em IBDFAM, Notícias, Santa Catarina
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de ameaçar e manter em cárcere privado sua ex-companheira. A decisão, tomada pela 5ª Câmara Criminal, confirmou que a condição de ex-companheiro não impede a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situações de violência doméstica e familiar.

Foto: Pexels.

A defesa do acusado argumentou que, por não ser mais companheiro da vítima, a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada. No entanto, o tribunal ressaltou que a legislação é clara ao proteger mulheres em qualquer situação de violência baseada no gênero, inclusive em relações anteriores, como no caso de ex-companheiros. A lei, portanto, se aplica independentemente de coabitação ou do término da relação, desde que tenha havido uma convivência íntima entre o agressor e a vítima.

No caso específico, a prisão preventiva foi fundamentada em depoimentos da vítima e da autoridade policial, além de áudios nos quais o acusado fazia ameaças explícitas. A vítima chegou a fugir da cidade onde morava para escapar das agressões. Além disso, o histórico criminal do acusado inclui uma condenação por tentativa de feminicídio e outros crimes relacionados à violência doméstica, como ameaças e cárcere privado.

O tribunal considerou esses fatos concretos ao decidir pela manutenção da prisão preventiva, destacando que a gravidade das ações do acusado justifica a medida cautelar, conforme previsto no Código de Processo Penal. Assim, a decisão reforça o compromisso da justiça em proteger as mulheres vítimas de violência, mesmo quando a relação com o agressor já tenha terminado.

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Tags: Condição de ex-companheiroLei Maria da Penhaprisão preventiva

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