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Início Notícias TRF da 1ª Região

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de maio de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão significativa ao reformar parcialmente a sentença de um homem condenado por roubo. A decisão veio da 10ª Turma do TRF1, que analisou o caso de um réu condenado pela prática de roubo de malotes contendo cheques e documentos de diversas instituições financeiras.

De acordo com os autos, o réu e um cúmplice não identificado abordaram um motorista de transporte de valores, obrigando-o, sob a mira de um revólver, a parar em um local onde os malotes foram roubados. A defesa do réu alegou falta de provas, argumentando que ele não foi reconhecido pela vítima e que não confessou o crime. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, destacou que a vítima havia reconhecido o acusado na delegacia, quando este foi apresentado junto a outros indivíduos com características semelhantes.

Além disso, a prova pericial confirmou que as impressões digitais do acusado foram encontradas no veículo usado no crime, fortalecendo as evidências contra ele. A desembargadora afirmou que essas provas eram suficientes para demonstrar tanto a materialidade do crime quanto a identificação do autor, independentemente da confissão do acusado.

No entanto, a relatora também observou a necessidade da apreensão da arma de fogo, que não foi realizada, e considerou insuficientes as provas em relação ao concurso de pessoas e ao conhecimento do réu sobre o transporte de valores. Assim, ela afastou as causas especiais de aumento de pena, acolhendo parcialmente o pedido da defesa.

Um ponto crucial na decisão foi a discussão sobre os antecedentes criminais do réu. A desembargadora argumentou que a condenação utilizada para avaliar negativamente os antecedentes do réu era baseada em um delito ocorrido posteriormente ao crime em julgamento. Com base nisso, ela votou por reduzir a pena do réu para quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e estabeleceu o pagamento de 10 dias-multa.

Essa decisão foi acompanhada por todo o colegiado, mostrando um consenso entre os magistrados. O caso demonstra a importância de uma avaliação criteriosa das provas e dos antecedentes criminais na determinação das penas, garantindo que os direitos dos acusados sejam respeitados dentro do processo judicial.

 

Processo: 0003834-11.2012.4.01.3400

 

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Tags: Antecedentescondenação definitivaMaus antecedentes

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