• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ do ES

Concessionária que vendeu veículo usado em vez de seminovo deve indenizar cliente, decide Justiça do Espírito Santo

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de fevereiro de 2022
em Espírito Santo, Notícias
137 7
A A
CompartilharEnvie no Whats

Uma cliente ingressou com uma ação judicial contra uma concessionária que vendeu um veículo usado no lugar de um seminovo. A autora contou que no momento de adquirir o automóvel foi ofertado, como entrada, o veículo que ela já possuía e o restante ela pagaria por meio de um financiamento de 38 vezes de R$ 554,00.

Porém, em pouco tempo de uso, o carro, aparentemente novo, começou a apresentar alguns defeitos. Por esse motivo, a requerida lhe ofereceu assistência técnica para troca de pastilhas e lona de freio gratuitamente. Mas o veículo continuou apresentando defeitos por desgaste.

Diante da situação, a requerente precisou alugar um outro carro, com o qual ela permaneceu durante 8 dias, já que o automóvel adquirido já estava parado a mais de 30 dias.

Na tentativa de solucionar o problema amigavelmente, a cliente tentou efetuar a troca do veículo com a requerida, mas foi informada de que precisaria fazer um novo financiamento de um outro automóvel, para que pudesse devolver o defeituoso e pagar 48 parcelas de R$ 1.318,00.

A autora ressaltou, ainda, que levou seu carro em outras lojas de serviços automotivos, onde soube que seu veículo já havia sido muito rodado e também já havia sido batido.Por outro lado, a parte requerida alegou que não houve falha na prestação do serviço e que os problemas ocorreram após o período da garantia.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara Única de Presidente Kennedy verificou que a alegação da concessionária não procede, tendo em vista que se trata de um produto durável e o defeito estava oculto, portanto, deve-se contar 90 dias a partir da constatação do vício, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada também observou que o veículo ficava mais em oficinas que em atividade, resultando na diminuição de sua funcionalidade para o devido uso.

Além disso, foi comprovado que o veículo exposto à venda era usado e não seminovo, ao contrário do que havia sido informado quando o mesmo foi adquirido eo automóvel já havia circulado bastante, possuindo uma quilometragem considerável. E, ainda, que a empresa não fez qualquer inspeção antes de expor o bem à venda, mesmo que tal serviço não fosse o suficiente para descobrir vícios no hodômetro e maquiagens na pintura e lanternagem para disfarçar avarias e sinistros.

Sendo assim, a juíza determinou que a concessionária deve devolver o valor pago pela aquisição do veículo, incluindo o antigo carro da autora que foi entregue a título de entrada. Além de indenizá-la no valor de R$ 7.500,00 pelos danos morais vivenciados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Tags: Carro SeminovoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoJustiça do Espírito Santonoticias jurídicasSite JurídicoTJESTribunal de Justiça do Espírito SantoVender Veículo Usado

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.