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Como se prova a insalubridade e a periculosidade? Saiba aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de junho de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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No ambiente de trabalho, a exposição a condições insalubres ou perigosas pode justificar o pagamento de adicionais ao salário do empregado. Mas como essas condições são comprovadas? Tanto a insalubridade quanto a periculosidade devem ser caracterizadas através de uma perícia especializada, seguindo normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Vamos detalhar o processo e os critérios utilizados.

Foto: Reprodução.

Insalubridade

Insalubridade refere-se a atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelas normas técnicas.

Procedimento para Prova de Insalubridade
  1. Solicitação da Perícia: O reconhecimento de insalubridade começa geralmente com uma solicitação do empregador ou do empregado. Pode ser feita também por iniciativa do sindicato ou em decorrência de uma ação trabalhista.
  2. Realização da Perícia: A perícia é realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, profissional legalmente habilitado. Esse perito visita o local de trabalho e realiza medições e avaliações das condições ambientais, identificando a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos.
  3. Parâmetros Utilizados: A perícia segue os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-15, que define quais agentes são considerados insalubres e os limites de tolerância para cada um. A avaliação pode envolver medições de ruído, calor, radiações, poeiras, substâncias químicas, entre outros fatores.
  4. Elaboração do Laudo Pericial: Com base na inspeção, o perito elabora um laudo técnico detalhado. O laudo deve descrever as condições de trabalho, a presença e intensidade dos agentes insalubres, e se os níveis detectados ultrapassam os limites de tolerância. Se confirmado, o laudo recomenda o adicional de insalubridade, classificado em graus mínimo, médio ou máximo.
  5. Conclusão e Implementação: Se o laudo pericial conclui que há insalubridade, o empregador deve pagar o adicional correspondente ao grau constatado. Esse adicional incide sobre o salário mínimo da região ou base da categoria profissional.

Periculosidade

Periculosidade refere-se a atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas ou com eletricidade, em condições de risco acentuado.

Procedimento para Prova de Periculosidade
  1. Solicitação da Perícia: Assim como na insalubridade, a prova da periculosidade inicia-se com a solicitação de uma perícia, geralmente motivada por reclamações trabalhistas ou por demanda do empregador.
  2. Realização da Perícia: Um engenheiro do trabalho é o profissional responsável pela realização da perícia em casos de periculosidade. O perito inspeciona o local de trabalho e as atividades do empregado, verificando a exposição a condições perigosas.
  3. Parâmetros Utilizados: A perícia segue a Norma Regulamentadora NR-16, que define atividades e operações consideradas perigosas. Exemplos incluem trabalho com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, e eletricidade em condições arriscadas.
  4. Elaboração do Laudo Pericial: O perito elabora um laudo técnico que descreve as condições de trabalho, a presença de agentes de risco, e se essas condições configuram periculosidade de acordo com a legislação. O laudo detalha os riscos e se a exposição é constante e iminente, justificando o pagamento do adicional.
  5. Conclusão e Implementação: Com o laudo pericial constatando a periculosidade, o empregador deve pagar um adicional de 30% sobre o salário-base do empregado.

Conclusão

A caracterização da insalubridade e periculosidade é um processo técnico que envolve a análise detalhada das condições de trabalho por profissionais qualificados. A comprovação de insalubridade é baseada na presença de agentes nocivos e em níveis que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Por outro lado, a prova de periculosidade se fundamenta na exposição a atividades ou condições de trabalho com risco acentuado, conforme definido pela NR-16.

Resumo dos pontos principais:

  • Perícia: Realizada por médicos ou engenheiros do trabalho.
  • Normas: Insalubridade segue NR-15; periculosidade segue NR-16.
  • Laudo Pericial: Documento que atesta a presença e intensidade dos agentes insalubres ou perigosos.
  • Adicionais: Pagamento de insalubridade varia de 10% a 40%; periculosidade é fixo em 30%.

Esse processo garante que os adicionais sejam pagos de forma justa e baseada em avaliações técnicas rigorosas, protegendo a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

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Tags: InsalubridadePericulosidade

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