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Como são declarados os rendimentos recebidos por transportador autônomo residente na Republica do Paraguai?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

O imposto incidirá sobre 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte rodoviário internacional de carga e deve ser retido na fonte por ocasião de cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, aplicando-se, se houver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, compensando-se o imposto retido anteriormente.

O imposto sobre a renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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