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Como são declarados ao imposto de renda as importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração, inclusive por motivo de convocação extraordinária da casa legislativa?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
124 9
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As importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Entretanto, em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Ato Declaratório (AD) PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária, observados os termos do AD PGFN.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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