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Como o espólio declara no imposto de renda os rendimentos dos bens comuns?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.

Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deve apurar o ganho de capital.

Atenção:

Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante

São pessoalmente responsáveis:

I – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;

II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;

III – o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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