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Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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No caso de empregados admitidos há menos de 12 meses quando ocorrem férias coletivas, a situação é a seguinte:

As férias dos empregados admitidos há menos de 12 meses serão computadas proporcionalmente ao tempo de trabalho. Isso significa que esses funcionários terão direito a um período de férias proporcional ao período trabalhado até a data das férias coletivas.

Além disso, ao término das férias coletivas, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo para esses empregados. Isso significa que o período trabalhado após as férias coletivas será considerado como um novo período para a aquisição de direito a férias.

Em resumo, os empregados admitidos há menos de 12 meses terão direito a férias proporcionais ao período trabalhado até as férias coletivas, e, após esse período, iniciar-se-á a contagem de um novo período aquisitivo para a aquisição de direito a férias completas.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista estabelece regras específicas para o cálculo e a concessão das férias proporcionais, levando em consideração o tempo de trabalho do empregado. Essas regras devem ser seguidas para garantir que os direitos dos empregados sejam devidamente respeitados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: Direito do TrabalhoFérias

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