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Como é tributado os rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico de representações diplomáticas?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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1 – Funcionário não residente no Brasil

Na condição de não residente no Brasil, somente estão sujeitos à tributação no Brasil os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fonte pagadora situada no Brasil. Todos os demais rendimentos por ele percebidos, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência.

Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil para residente no exterior, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.

2 – Funcionário residente no Brasil

Ainda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fontes situadas no Brasil ou no exterior, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser servidor de representação oficial estrangeira.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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