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Início Destaque UTILIDADE

Como é tributado o valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Na Declaração de Bens e Direitos, Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, Código 99 – Outros bens e direitos, deve ser informada, no campo “Discriminação”, essa circunstância, a soma das parcelas pagas em 2022, e o valor recebido em dinheiro pela falta do bem.

Não deve ser preenchida o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.

No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2021.

Nos anos seguintes, as parcelas pagas no ano serão informadas no campo “Discriminação”.

A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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