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Como é tributado o 13º salário recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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É tributada exclusivamente na fonte a gratificação natalina (13º salário) relativa a aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma paga pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidades de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.

A gratificação natalina (13º salário) deve ser integralmente tributada no mês da sua quitação, com base na tabela progressiva do mês de dezembro, permitidas as seguintes deduções:

I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

Atenção:

Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;

3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições que trata de dedução de dependentes;

4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

II – o valor de R$ 189,59, por dependente, para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2022;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;

IV – as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;

V – o valor de R$ 1.903,98, se a gratificação natalina tiver sido quitada no ano calendário de 2022.

Atenção:

Caso o contribuinte receba 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada fonte pagadora, observado o limite do item V, deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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