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Início Destaque UTILIDADE

Como devem ser tributados os rendimentos decorrentes de atividade rural exercida, no exterior, por residente no Brasil?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
132 1
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O resultado da atividade rural exercida, no exterior, por residente no Brasil (que deve ser apurado
separadamente da atividade rural porventura exercida no Brasil) quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.

Na apuração do resultado, que deve ser feita separadamente para cada país onde a atividade rural foi exercida (na moeda original e posteriormente convertido para US$) e em seguida totalizada pela soma algébrica do resultado em US$ de cada país (posteriormente convertida para R$), são aplicadas as mesmas normas previstas para o contribuinte que exerce a atividade no Brasil.

É vedada a compensação de resultado total negativo do exterior com resultado positivo do Brasil ou de resultado negativo do Brasil com resultado total positivo do exterior, sendo, porém, permitida a compensação de resultado total negativo do exterior com resultado total positivo do exterior de anos posteriores, segundo as mesmas regras previstas para a compensação de prejuízos apurados no Brasil.

O imposto pago no exterior pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão do resultado da atividade rural exercida no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos e desde que não seja restituído ou compensado no país de origem, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Atenção:
Os dados declarados pelo contribuinte ficam sujeitos a comprovação com documentos hábeis e
idôneos, a critério da autoridade lançadora, quando esta o solicitar. À falta destes, o rendimento
proveniente da atividade rural no exterior sujeita-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na
declaração anual.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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