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Como declarar no imposto de renda quando surgirem novos bens ao inventário após do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
137 3
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I – Na hipótese de a declaração Final de Espólio (DFE) ainda não ter sido apresentada:

A partir do ano-calendário de 2020, se a sobrepartilha se referir:

a) ao mesmo ano-calendário da partilha, devem também ser informados na DFE relativa à partilha os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos; ou

b) a ano-calendário posterior ao da partilha, devem ser informados nas declarações de sobrepartilha intermediárias, se obrigatórias, e final apenas os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos.

II – Na hipótese de a declaração Final de Espólio já ter sido apresentada:

A partir do ano-calendário de 2020, se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior ao da partilha, deve ser mantida a DFE da partilha que foi apresentada e posteriormente devem ser informados nas declarações de sobrepartilha intermediárias, se obrigatórias, e final apenas os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos.

Atenção:

Se os bens sobrepartilhados produziram rendimentos em anos anteriores ao da decisão judicial da partilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, não alcançados pela decadência, devem ser apresentadas declarações retificadoras. Caso os bens sobrepartilhados tenham produzido rendimentos posteriormente ao ano em que foi proferida a decisão homologatória da partilha ou adjudicação, devem ser apresentadas as declarações dos exercícios correspondentes, onde serão incluídos apenas os bens sobrepartilhados e os rendimentos por eles produzidos.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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