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Como declarar no imposto de renda depósitos não remunerados no exterior?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de junho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 – Na “Discriminação”, o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;

2 – No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31/12/2021 constante na declaração do exercício de 2022, ano-calendário de 2021;

3 – No campo “Situação em 31/12/2022”, o saldo existente em 31/12/2022, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.

É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Exemplo:

Gisele recebeu, em 11/10/2022, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco em Miami e depositou o valor integral da doação.

Na Ficha “Bens e Direitos”, no Grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, sob o Código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 11/10/2022, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se uma cotação de R$ 5,2061, o valor a ser informado seria de R$ 520.610,00.

No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.

No campo “Situação em 31/12/2022 R$)”, informar o valor R$ 521.710,00 (admitindo-se, por hipótese, o câmbio do dia 31/12/2022 = R$ 5,2171).

O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$ 521.710,00 – R$ 520.610,00 = R$ 1.100,00) é considerado isento e deve ser informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

a) no campo “Discriminação”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$ 520.610,00) e o valor na data de 31/12/2022 (R$ 521.710,00);

b) no campo “Valor”, do código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informar o valor da variação cambial, ou seja, o valor de R$ 1.100,00.

Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$ 520.610,00, também na Ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e
heranças”.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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