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Início Destaque UTILIDADE

Como declarar no imposto de renda consórcio ainda não contemplado?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de junho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
128 6
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No caso de consórcio ainda não contemplado, informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.

No campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2022, ano-calendário de 2021. No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no ano de 2021, acrescido dos valores pagos em 2022.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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