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Como declarar no imposto de renda aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de junho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2022;

b) no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2021 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, se for o caso;

c) no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2022, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2022.

Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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