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Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Benefício será concedido por três meses em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de novembro de 2023
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
132 2
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safristas).

A proposta prevê regras especiais, diferentes das exigidas dos trabalhadores urbanos. As principais são:

  • o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito a seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato;
  • o benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada;
  • a duração será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em função das condições regionais e do ciclo produtivo de cada atividade.

Período aquisitivo
A proposta assegura ainda aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual, para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04, do ex-deputado Paulo Bauer (SC), e às propostas apensadas. O texto insere as novas regras na Lei do Seguro-Desemprego.

Necessidade
Bohn Gass afirmou que a proposta é necessária porque a Lei 13.134/15, que alterou as regras de concessão do seguro-desemprego, tornou ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício.

Entre outros pontos, aumentou o prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício (de seis meses para um ano). “É fundamental que essa legislação contenha um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais”, defendeu Bohn Gass.

O PL 3118/04 ainda será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Seguro DesempregoTrabalhadores rurais temporários

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