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Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de setembro de 2024
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o prazo máximo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos, mas, se o projeto for aprovado, esse prazo será estendido para oito anos. Além disso, a proposta aumenta a idade máxima de liberação compulsória desses jovens de 21 para 26 anos.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado Delegado Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma medida para combater o aumento da criminalidade entre jovens. Segundo o relator do projeto, deputado Allan Garcês, do PP do Maranhão, essa mudança é necessária para enfrentar a impunidade e atender aos desejos da população, que está preocupada com o aumento da criminalidade no país, especialmente aquela praticada por adolescentes.

Outra alteração significativa prevista no projeto é o aumento do prazo de internação cautelar, que ocorre antes da sentença final. Atualmente, essa internação pode durar até 45 dias, mas o novo texto prevê a possibilidade de estender esse período para até 180 dias. O projeto também sugere o uso de monitoramento eletrônico para adolescentes que realizam atividades externas, medida que atualmente não é especificada pelo ECA.

O projeto ainda propõe mudanças nos critérios para a aplicação de medidas socioeducativas de internação. Hoje, o ECA permite a internação de adolescentes em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência, reiteração de infrações graves, e descumprimento injustificado de medidas impostas anteriormente. Com a nova proposta, a internação também poderá ser aplicada em casos de porte ilegal de arma de fogo ou explosivos, tortura, terrorismo, formação de quadrilha ou associação criminosa, e tráfico de drogas. No entanto, o projeto faz uma ressalva: adolescentes primários, com bons antecedentes e que não tenham envolvimento com atividades criminosas ou organizações criminosas, não serão automaticamente sujeitos à internação por tráfico de drogas.

O projeto de lei ainda precisa passar por outras comissões na Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, o texto será votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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Tags: Adolescente infratorInternação de adolescenteInternação de adolescente infrator

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