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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Comentários sobre a higiene de trabalhador acarretam indenização por dano moral, decide TRT2

“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao empregado, segundo depoimento de testemunha.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de junho de 2022
em Federal, Notícias
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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação das empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais para empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho. O profissional, que atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, ouvia piadas de sua supervisora sobre seu modo de ser, se vestir e sobre sua higiene pessoal.

“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao empregado pela mulher, segundo depoimento de testemunha: “Ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não”.

De acordo com essa testemunha, a superior expunha o homem perante os demais funcionários, dizendo que ele não lavava o cabelo, porque tinha seborreia e caspa. A 1ª empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.

De acordo com o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar os meios internos da empregadora, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa. “Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias”, acrescentou.

O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções. Ele também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: Comentários sobre HigieneDecide TRT2DireitoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoIndenização por Dano Moralnoticias jurídicasSite JurídicoTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoTRT2

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