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CNJ mantém decisão que impediu posse de candidato branco em vaga de cotista

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de maio de 2022
em Destaque, Federal, Notícias
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu a posse de candidato a concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concorreu em vaga reservada a candidatos negros. Após verificação dos fenótipos – feita por especialistas e pesquisadores a pedido do CNJ –, foi confirmado que o candidato não preenchia os requisitos necessários para sua admissão.

A decisão tomada nesta terça-feira (24/5), durante a 351ª Sessão Ordinária do CNJ, manteve o entendimento de liminar em caráter de urgência do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022. O processo foi impetrado pela Associação Nacional de Advocacia Negra.

“O CNJ tem uma preocupação com o acesso à Justiça de população vulnerável, com políticas afirmativas. Mas aqui, o simples fato de o requerente ser a Associação Nacional de Advocacia Negra já é um sério indício de que eles próprios não reconheciam a ocupação dessa vaga por alguém que não possuía essa qualificação”, reforçou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior foi aprovado no 48º concurso para ingresso na magistratura do TJRJ se autodeclarando negro. A posse ocorreria no dia 19 de maio, quando a Associação entrou com a liminar impugnando a inscrição do advogado.

O relator do processo afirmou na decisão que a política pública de cotas se destina a pessoas negras com base em características fenotípicas de pardos ou pretos, “um fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, e não a pessoas que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. “As acusações trazidas são graves. O desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) revela-se um prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ.”

Vieira de Mello reforçou que a avaliação dos especialistas, que não gerou custos ao Conselho, explicitou a não caracterização fenotípica do candidato. “O candidato em questão não caracterizava dois dos fenótipos necessários e, por isso, mantenho a liminar e proponho o caso ao exame do nosso Plenário.”, registrou na decisão liminar.

Histórico

A Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tags: CNJConcurso por Cotasconcurso públicoConselho Nacional de JustiçaDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasSite JurídicoVaga de Cotista

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