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Casal de moradores de condomínio no Espírito Santo que tiveram condutas antissociais devem indenizar vizinha

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de janeiro de 2022
em Espírito Santo, Notícias
135 1
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Um casal de moradores de um condomínio responsável por diversas condutas antissociais devem indenizar vizinha. A autora contou que durante anos sofreu de torturas psicológicas, perseguições e ameaças de morte, por isso ingressou com uma ação a fim de que eles desocupassem o imóvel com urgência, fossem condenados pelos danos morais sofridos, além dos danos materiais referentes ao arrombamento da porta de seu apartamento confessado pela segunda requerida.

Em contestação, o primeiro requerido afirmou que as agressões imputadas a ele, na verdade, ocorreram em legítima defesa diante das rotineiras, injustas e inconsequentes provocações da autora, apesar desta ter conhecimento de que ele está em tratamento de transtorno depressivo há anos, fazendo uso de psicofármacos e em suporte psicoterapêutico, o que justificaria os problemas vivenciados entre eles.

Diante do caso, a juíza da 1º Vara Cível de Guarapari afirmou que não é possível proceder com a medida extrema de exclusão de outros condôminos por condutas antissociais, pois isso só poderia acontecer se o pedido fosse feito através do condomínio e precedido, obrigatoriamente, de autorização assemblear, se tratando de uma situação de interesse de todos os condôminos.

A magistrada também verificou pelas provas produzidas, que a parte requerida realmente violou os direitos fundamentais da autora, como a paz, a tranquilidade, a propriedade, a honra e a dignidade, sem haver qualquer controvérsia quanto às ameaças feitas pelo casal, já que o requerido, em defesa, se limitou a justificar suas graves atitudes à sua incapacidade psíquica. Enquanto sua companheira optou por não se defender em juízo, apesar de confessar o chute na porta do apartamento da requerente.

Portanto, considerando ser inegável que o conteúdo dos atos violentos e ameaças promovidas pelo casal causaram expressivo abalo psicológico à requerente, ela deve ser indenizada no valor de R$ 8.000,00 por danos morais. Além disso, deve receber R$ 255,00 pelos danos materiais comprovados por meio de fotos e recibos.

Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Tags: CondomínioCondutas Antissociais em CondomínioDireito em Palavras Simplesindenizaçãonoticias jurídicasSite JurídicoTJESTribunal de Justiça do Espírito Santo

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