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Candidato com covid-19 obtém autorização para fazer teste físico em nova data, decide Justiça do Acre

Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal ser que questões pessoais não geram direito ao candidato concorrente em concurso público, decisão considerou as circunstâncias da presente crise sanitária

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de fevereiro de 2022
em Acre, Notícias
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A Vara de Plantão de Rio Branco deferiu a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19, assim foi determinada a banca organizadora do concurso público que realize o exame físico em nova data.

De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen/AC), tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.

A juíza Maha Manasfi assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, que está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), da última terça-feira, dia 1°. (Processo n° 0700951-77.2022.8.01.0001)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tags: Candidato com Covid-19Direito em Palavras SimplesJustiça do Acrenoticias jurídicasSite JurídicoTeste FísicoTJACTribunal de Justiça do Estado do Acre

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