• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, setembro 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TST

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão, decide TST

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de setembro de 2024
em Federal, Notícias, TST
130 4
A A
Foto: Pixabay.

Foto: Pixabay.

CompartilharEnvie no Whats

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo das horas extras de caminhoneiros que recebem por carga transportada deve ser diferente daquele aplicado a trabalhadores que recebem por comissão, como vendedores. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que analisou o caso de um caminhoneiro que pedia o pagamento integral de suas horas extras, alegando que seus ganhos não aumentavam quando trabalhava além da jornada normal.

Foto: Pixabay.

A diferença entre os dois tipos de trabalhadores, segundo o TST, está no fato de que, enquanto um vendedor pode aumentar sua remuneração fazendo mais vendas ao trabalhar mais, o caminhoneiro não tem esse benefício. Mesmo cumprindo horas extras para completar uma rota, ele transporta a mesma quantidade de carga e recebe o mesmo valor, sem acréscimo pela sobrejornada.

O caminhoneiro havia conseguido uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, que aceitou seu pedido para que as horas extras fossem pagas de forma integral. No entanto, a Sexta Turma do TST reformou essa decisão, baseando-se na Súmula 340 do tribunal, que trata do cálculo das horas extras para trabalhadores comissionados.

Entretanto, o relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a situação de motoristas remunerados por carga é diferente da de vendedores comissionistas. No caso do caminhoneiro, seu pagamento é baseado em um valor fixo pela carga transportada, sem aumento de remuneração por trabalhar mais horas. Por isso, concluiu que não seria justo aplicar a mesma regra usada para comissionistas puros.

A decisão foi tomada por maioria de votos, e a conclusão é que o cálculo das horas extras de caminhoneiros não deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para vendedores comissionados.

 

Processo: Emb-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: CaminhoneiroHoras ExtrasVendedores por comissão

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.