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Calouro pode pagar mais do que veterano, desde que faculdade prove aumento de custos, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de maio de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as faculdades podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros em comparação com os veteranos, desde que demonstrem um aumento de custos devido a mudanças no método de ensino. A decisão da Terceira Turma do STJ reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia ordenado que uma faculdade de Brasília cobrasse dos calouros de medicina a mesma mensalidade dos alunos veteranos e reembolsasse a diferença paga a mais.

O ministro Moura Ribeiro, em voto acompanhado pela maioria do colegiado, explicou que o curso de medicina da faculdade passou por uma remodelação, com a introdução de métodos considerados mais eficazes. Segundo o ministro, a cobrança de mensalidades adicionais deve estar relacionada ao aumento de custos e ser proporcional a ele, conforme estabelecido pela Lei 9.870/1999.

Em sua decisão, o ministro também observou que os autores da ação não contestaram o julgamento antecipado do processo, no qual o juízo de primeira instância determinou a conclusão dos autos para sentença, sem a necessidade de produção de mais provas. Portanto, o STJ restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros.

Essa decisão reforça o entendimento de que as instituições de ensino têm o direito de ajustar suas mensalidades de acordo com as mudanças nos custos operacionais, desde que essas alterações sejam devidamente comprovadas.

Leia o acórdão no REsp 2.087.632.

 

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Tags: CalouroFaculdadeMensalidade de FaculdadeVeterano

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