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Bolsa Família: Grávidas tem direito ao auxílio maternidade; saiba como

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de setembro de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Grávidas que são beneficiárias do Bolsa Família têm direito a receber o Auxílio Maternidade, que é um suporte previdenciário oferecido pelo governo para mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial. Este auxílio é projetado para fornecer apoio financeiro temporário durante esses momentos especiais.

Aqui está como funciona o Auxílio Maternidade para grávidas do Bolsa Família:

  1. Recebimento Simultâneo: É possível receber tanto o Auxílio Maternidade quanto o Bolsa Família ao mesmo tempo, desde que a soma dos valores não ultrapasse o limite estabelecido para a renda familiar. O valor máximo da renda por integrante da família para se qualificar no Bolsa Família é de R$218,00 por mês.
  2. Cálculo do Valor: O valor do Auxílio Maternidade é calculado da seguinte forma:
    • Se a gestante tiver um emprego formal, o valor do Auxílio Maternidade será o mesmo que o seu salário.
    • Se a gestante estiver desempregada e no período de graça do INSS, o valor do Auxílio Maternidade será o salário-mínimo.
  3. Combinação de Rendas: Some o valor do Auxílio Maternidade ao valor de todas as outras rendas familiares, excluindo o Bolsa Família.
  4. Divisão pela Família: Divida o resultado pelo número total de pessoas que compõem a família.
  5. Verificação do Limite: Se o cálculo der um valor de até R$218,00 por pessoa da família, então a gestante pode acumular os benefícios do Bolsa Família e do Auxílio Maternidade. Caso contrário, o Bolsa Família pode ser suspenso, pois a renda total da família terá excedido o limite estabelecido.

Quanto a quem pode receber o Auxílio Maternidade, este benefício não se restringe apenas a mulheres que estão empregadas. Diferentes categorias de trabalhadores e contribuintes têm direito ao Auxílio Maternidade, incluindo:

  • Empregados com contrato, incluindo trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregados domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais.

Portanto, se uma gestante é beneficiária do Bolsa Família, ela pode receber um valor adicional de R$50,00 por mês. Se ela está empregada e contribui para o INSS, ela terá direito ao salário-maternidade, que será calculado com base no seu salário. É importante que as grávidas compreendam seus direitos e se informem sobre os requisitos e procedimentos para receber esses benefícios.

Tags: Auxílio maternidadebolsa-família

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