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Bolsa Família: Benefício rompe a barreira de R$ 1.400

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de agosto de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Brasília (DF) -- Novo cartão Bolsa Família 2023. Foto: MDAS/Divulgação

Brasília (DF) -- Novo cartão Bolsa Família 2023. Foto: MDAS/Divulgação

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O Bolsa Família, um programa social do Governo Federal, atingiu um marco histórico ao oferecer uma parcela mensal superior a R$ 1.400 pela primeira vez em quase 19 anos de existência. Essa elevação do valor está relacionada a recentes mudanças implementadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), visando aprimorar a assistência às famílias de baixa renda.

A nova estrutura de repasse do benefício incorpora ajustes significativos. A parcela mensal agora é calculada com base na composição familiar e na renda compartilhada no mesmo domicílio. O cálculo do repasse é estabelecido em R$ 142 por indivíduo, assegurando um valor mínimo de R$ 600 como base. Essa abordagem equitativa garante que todas as famílias, independentemente de seu tamanho, recebam um montante justo.

Por exemplo, consideremos uma família com dez membros. Nesse caso, o valor total da parcela em agosto seria de R$ 1.420, resultado da soma das parcelas individuais de R$ 142 para cada integrante da família. Os valores variam conforme a composição familiar, com aumentos graduais até alcançar R$ 1.420 para famílias com dez pessoas.

Para ser elegível ao Bolsa Família, uma família deve ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a soma da renda de todos os membros dividida pelo número de pessoas deve ser inferior a R$ 218. Por exemplo, uma mãe solteira com três filhos pequenos que ganha R$ 800 por mês como diarista teria direito ao benefício, uma vez que sua renda total dividida por quatro é menor que R$ 218.

As regras do programa incluem a realização de acompanhamento pré-natal, cumprimento do calendário de vacinação, monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos e frequência escolar mínima para crianças de 4 a 5 anos e beneficiários de 6 a 18 anos incompletos. Além disso, a família deve manter seu Cadastro Único atualizado pelo menos a cada 24 meses.

O programa também possui um calendário de pagamento, com datas específicas para a concessão dos benefícios de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) da família.

Em resumo, o aumento histórico no valor do Bolsa Família resultou de mudanças na estrutura de repasse baseada na composição familiar e renda compartilhada. Essas mudanças buscam melhorar a assistência às famílias de baixa renda, garantindo uma abordagem equitativa e alinhada com as necessidades individuais de cada família.

Tags: bolsa-família

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