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Início Notícias TRF da 1ª Região

Benefício auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o benefício de auxílio-doença concedido a um motorista deverá ser pago a partir da data da realização da perícia judicial.

O motorista, beneficiário do INSS, foi diagnosticado com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, além de radiculopatia e cervicalgia. O laudo pericial apontou incapacidade parcial e temporária para o trabalho, sendo assim, o motorista passou a ter direito de receber o auxílio-doença, pelo prazo estipulado de dois anos até nova avaliação.  

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Nilza Reis, observou que o motorista recebeu auxílio-doença de novembro de 2019 até março de 2020, conforme laudo pericial no qual aponta a parte autora como portadora de incapacidade laboral desde dezembro de 2019. Portanto, a magistrada concluiu que o benefício deve ser concedido a partir do dia imediato ao da cessação do benefício auxílio-doença.   

Além disso, a relatora sustentou que o entendimento da Turma Nacional da Uniformização (TNU) é de que, em qualquer caso, o segurado poderá pedir prorrogação do benefício, com garantia de pagamento até a realização de nova perícia. Desse modo, a relatora explicou que o benefício só poderia ser cancelado caso a parte autora não apresentasse o requerimento de prorrogação.   

 A Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora.     

Processo: 1013399-21.2022.4.01.9999  

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tags: auxílio doençaINSSPrevidenciário

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