• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRT 3ª Região (MG)

Banco que aderiu ao movimento #NãoDemita durante a pandemia poderá manter dispensa de empregada, decide TRT3

O juiz concluiu pela ausência de caráter normativo no compromisso do banco que amparasse a tese de estabilidade provisória no emprego.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de março de 2022
em Federal, Notícias
135 1
A A
CompartilharEnvie no Whats

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa de uma empregada de um banco que teve o contrato de trabalho encerrado após a instituição financeira ter aderido ao movimento denominado #NãoDemita, lançado em 3/4/2020, durante a pandemia da Covid-19. A trabalhadora queria a nulidade da dispensa, alegando que o banco teria assumido compromisso público, por meio de negociação coletiva, de não dispensar seus empregados durante a pandemia do novo coronavírus. Para a trabalhadora, a dispensa foi, inclusive, discriminatória, já que outros colegas na mesma situação dela foram mantidos no emprego.

Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Caratinga julgou improcedente a reclamação da ex-empregada. Esta recorreu e houve julgamento em segundo grau pela Terceira Turma do TRT-MG. E, na visão do juiz convocado Márcio José Zebende, relator no processo, a empregadora não cometeu ilegalidade na dispensa da bancária.

Entenda o caso

A trabalhadora foi admitida em 5/9/2011 e dispensada em 29/10/2020. Segundo o julgador, notícias anexadas ao processo e divulgadas no início de abril de 2020 mostraram, de fato, que o banco teria informado que não dispensaria durante a pandemia do coronavírus. Na peça de defesa, o próprio empregador informou que: “(…) aderiu espontaneamente ao Movimento denominado #NãoDemita, lançado em 3/4/2020, a exemplo de mais de 4.000 outras empresas, assumindo, então, o compromisso de não reduzir o quadro de empregados durante período expressamente delimitado de 60 dias, mais precisamente nos meses de abril e maio de 2020”.

Porém, segundo o julgador, não há prova de um compromisso que obrigaria juridicamente o banco de não dispensar. “Não foi comprovado que o réu tenha ajustado com o Comando Nacional dos Bancários, por intermédio da Fenaban, compromisso de manter seus empregados durante toda a pandemia”, ressaltou.

Na visão do relator, a adesão admitida pelo banco ao programa #NãoDemita não tem a força vinculante e cogente de um pacto materializado em norma coletiva, não assumindo a perspectiva de nova garantia provisória de emprego, como pretendido. Para o julgador, as provas anexadas pela autora não passam de notícias veiculadas em jornais, em versões variadas do que se ouviu dizer.

Ausência de implicações jurídicas

Em seu voto, o relator destacou ainda uma decisão recente do TST sobre esse tema, na qual o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, entendeu que: “o compromisso público do banco de não dispensa tem caráter meramente social, algo como uma carta de boas intenções, sem conteúdo normativo apto a amparar a tese de estabilidade provisória no emprego”. E registrou: “Assim dizendo, o seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem maiores implicações jurídicas”.

Nesses termos, o colegiado rejeitou os pedidos da trabalhadora de restabelecimento do contrato de trabalho, reintegração ao emprego, manutenção no plano de saúde e pagamento das verbas trabalhistas. O julgador ressaltou ainda que não cabe cogitar de dispensa discriminatória, já que não foi reconhecido o compromisso assumido pelo banco de não dispensar no período em que durasse a pandemia.

“Na ordem jurídica brasileira, pode o empregador, a princípio, resilir livremente o contrato de trabalho, desde que se disponha a pagar a indenização correspondente. O motivo da dispensa só é relevante no caso de abuso de direito, o que não ficou evidenciado e, menos ainda, violação ao princípio da isonomia”, concluiu. O processo foi enviado ao TST para análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Tags: Decide TRT3Direito em Palavras SimplesDispensa de EmpregadaDispensa de Empregado na PandemiaMovimento #NãoDemitanoticias jurídicasSite JurídicoTribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoTRT3

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.