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Banco não é obrigado a indenizar cliente que caiu no golpe do PIX, decide Justiça do ES

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de agosto de 2024
em Espírito Santo, Notícias, TJ do ES
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça do Espírito Santo decidiu que o Banco Bradesco não é responsável por indenizar uma empresa que caiu em um golpe envolvendo o sistema de pagamento PIX. O caso foi julgado no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, onde a empresa VMM Engenharia moveu uma ação contra o banco, alegando ter sido vítima de um golpe em uma transação comercial realizada em fevereiro deste ano.

Foto: Pexels.

A empresa relatou que acreditava estar negociando a compra de cabos elétricos com a empresa Sil Cabos Elétricos através do WhatsApp. Sem verificar a autenticidade da negociação, a VMM Engenharia realizou um pagamento de R$ 2.969,28 via PIX. Após perceber que havia caído em um golpe, a empresa tentou resolver a situação diretamente com o Banco Bradesco, mas não obteve sucesso. Diante disso, entrou na Justiça pedindo a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais.

O banco se defendeu alegando que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que a negociação foi realizada diretamente entre a empresa e um terceiro, sem qualquer envolvimento da instituição financeira. O Bradesco também argumentou que a empresa foi negligente ao não verificar a veracidade da oferta antes de realizar o pagamento.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que, embora a questão envolva uma relação de consumo, a VMM Engenharia, que atua na área de instalação e manutenção elétrica desde 2020, não pode ser considerada uma consumidora vulnerável, dada sua experiência e conhecimento no ramo comercial. A juíza também ressaltou que a empresa não tomou as devidas precauções ao não checar a idoneidade da transação, como, por exemplo, confirmar as informações diretamente com a fornecedora oficial por telefone.

Diante disso, a Justiça decidiu pela improcedência da ação, afirmando que o banco não é responsável pelo golpe sofrido pela empresa. A decisão sugere que a empresa busque o ressarcimento dos danos diretamente com a pessoa ou entidade que recebeu a transferência, caso ela já tenha sido identificada.

Este caso serve de alerta para que empresas e consumidores redobrem a atenção em negociações e transações financeiras, especialmente ao utilizar sistemas de pagamento como o PIX.

 

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Tags: Golpe do pixPIX

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