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Início Notícias TRT 18ª Região (GO)

Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica, decide TRT18

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de abril de 2024
em Federal, Goiás, Notícias, TRT 18ª Região (GO)
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Foto: Reprodução.

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Trabalhadora recebeu benefício previdenciário no curso do aviso-prévio e os efeitos da dispensa somente podem ser contabilizados após o fim do benefício. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Iara Rios, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) deu provimento ao recurso de uma auxiliar de educação para reconhecer a suspensão do contrato de trabalho no período previdenciário, e declarar que o término contratual ocorreu após o fim do benefício. 

O recurso foi interposto após o juízo de origem não reconhecer a suspensão contratual. A trabalhadora alegou que ao tempo da dispensa estava incapacitada para o trabalho, recebendo auxílio-doença. Alegou ainda estar em período de estabilidade de pré-aposentadoria, de acordo com a convenção coletiva da categoria, e pediu o reconhecimento ao direito à reintegração ou à indenização substitutiva da estabilidade.

Iara Rios considerou o recebimento do auxílio previdenciário no dia em que encerrou o aviso-prévio indenizado. A relatora explicou que consta no termo de rescisão contratual o atestado de 120 dias e o benefício previdenciário de auxílio-doença, sendo que ao final do prazo do atestado não houve prorrogação desse período. “Portanto, o benefício previdenciário concedido suspendeu o curso do aviso prévio, que somente voltou a ser contado  após o encerramento do benefício concedido”, explicou.

A desembargadora salientou que a suspensão do contrato de trabalho também suspende as obrigações principais, tais como a prestação dos serviços e o pagamento de salário. “Assim, constato que por 53 dias a trabalhadora usufruiu o benefício previdenciário e, dentre eles 38 dias, que ocasionaram a suspensão do curso do aviso- prévio”, considerou a relatora ao  reconhecer a suspensão do contrato de trabalho no período do benefício previdenciário e declarar que o término contratual ocorreu após o fim do auxílio.

Estabilidade

Em relação à estabilidade pré-aposentadoria, a relatora considerou a data do encerramento do contrato de trabalho da trabalhadora, contabilizando inclusive o período de aviso-prévio indenizado, para reconhecer o direito da auxiliar. Iara Rios explicou que esse período do aviso-prévio é válido para os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. 

A desembargadora concedeu ainda o pedido de pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade provisória, inclusive férias + 1/3, 13º salário e recolhimento de FGTS, ficando autorizada a dedução dos valores parcialmente já pagos ou recolhidos. 

Processo: 0010785-14.2022.5.18.0005

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

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Tags: Alta Médicaauxílio doençaAviso-prévio

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