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Autorização da vítima para processo por estelionato dispensa formalidades, decide STF

Para Segunda Turma, a representação da vítima nesses casos pode ocorrer por meio de boletins de ocorrência.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
6 de maio de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STF
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Foto: Pexels.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de uma mulher por aplicar golpes na internet por meio de comércio eletrônico. Ela foi condenada a mais de 37 anos de prisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 30 anos. A mulher está atualmente presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

O caso chegou ao STF após a defesa acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a extinção do processo em relação ao crime de estelionato. Alegou-se que algumas vítimas não apresentaram representação, ou seja, não solicitaram a instauração do processo criminal pelo Ministério Público. No entanto, o STJ negou o pedido.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou que o STJ não cometeu ilegalidade ao manter a condenação. O STJ entendeu que a representação da vítima não precisa de formalidades e pode ser feita por meio de boletins de ocorrência e declarações prestadas em juízo. A decisão do STF foi unânime em negar o recurso da defesa e manter a condenação.

O ministro citou precedentes do colegiado que consideram que o debate sobre a retroatividade da lei não é aplicável nesse caso, pois houve demonstração clara da vontade das vítimas, que não necessita de formalidades.

Assim, a decisão da Segunda Turma do STF reforça a posição de que a autorização da vítima para o processamento de crimes de estelionato pode ser feita de forma informal, por meio de boletins de ocorrência e declarações prestadas em juízo.

 

Processo relacionado: HC 236032

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

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Tags: Autorização da vítimaestelionatoProcesso por estelionato

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