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Ausência de perícia no local do furto mediante escalada afasta a qualificadora, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao afastar a qualificadora de escalada em um caso de furto devido à ausência de perícia no local do crime. Essa decisão, unânime entre os magistrados, foi fundamentada no artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a realização de perícia para configurar a qualificadora.

Foto: Reprodução.

O caso, que corre em segredo de justiça, envolveu duas pessoas flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reconhecido a qualificadora da escalada com base em imagens de câmeras de segurança e provas testemunhais.

No entanto, a Defensoria Pública estadual recorreu ao STJ, argumentando que não foi feito exame de corpo de delito, necessário para configurar a qualificadora de escalada. Eles apontaram que essa falta de perícia violou os artigos 158, 159 e 171 do CPP.

Por outro lado, o Ministério Público defendeu que as provas do processo eram suficientes para comprovar a qualificadora, visto que os acusados foram presos em flagrante e as câmeras de segurança registraram a ação criminosa, corroborada por testemunhas.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, lembrou que a qualificadora de escalada, prevista no artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal, exige a realização de perícia. Ele destacou que, embora a perícia possa ser substituída por outros meios de prova em casos excepcionais, isso não se aplicava ao caso em questão.

Rissato enfatizou que, mesmo com provas testemunhais, fotografias e vídeos, a realização da perícia é imprescindível, conforme estabelece o artigo 158 do CPP. Como o tribunal de origem reconheceu a qualificadora da escalada sem a perícia e sem justificar a ausência dela, o relator decidiu afastar essa qualificadora, mantendo apenas a qualificadora do concurso de agentes.

A decisão do STJ reforça a importância da perícia técnica na configuração de qualificadoras em crimes, garantindo que as condenações sejam fundamentadas em provas robustas e seguindo os procedimentos legais.

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Tags: furtoFurto mediante escaladaPeríciaPerícia no local

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