“Auctori incumbit onus probandi” é uma expressão em latim que significa “o ônus da prova cabe a quem alega”.
Na área jurídica, o princípio “auctori incumbit onus probandi” estabelece que é responsabilidade de quem faz uma alegação apresentar as provas necessárias para sustentá-la. Em outras palavras, cabe à parte que está pleiteando algo no processo demonstrar que os fatos alegados são verdadeiros.
Esse princípio é fundamental para a justiça, pois permite que as decisões sejam baseadas em evidências objetivas e não em meras alegações ou suposições. É importante que as partes apresentem provas sólidas e convincentes para fundamentar seus argumentos, e que as decisões judiciais sejam tomadas com base nessas provas.
Dessa forma, “auctori incumbit onus probandi” é um princípio que serve como guia para a produção de provas no processo judicial e para a distribuição do ônus da prova entre as partes.