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Atos discriminatórios contra LGBTQIA+ se enquadram como injúria racial, decide STF

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de agosto de 2023
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Ato contra a LGBTfobia e pela criminalização da homofobia, na praia de Copacabana zona sul da cidade,  reúne dezenas de pessoas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ato contra a LGBTfobia e pela criminalização da homofobia, na praia de Copacabana zona sul da cidade, reúne dezenas de pessoas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial. O julgamento chegou ao fim na segunda-feira, 21 de agosto. Por 9 votos a 1, os ministros concluíram pela ampliação da punição da conduta.

A ação analisada pela Corte foi o recurso ajuizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT, que pretendia ampliar a decisão do STF, que, em 2019, determinou a aplicação da lei de racismo para os casos de homofobia e transfobia.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra pessoas LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que ofensas contra pessoas LGBTQIA+ podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

O entendimento é de que o STF, ao proferir o acórdão, “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, destacou o ministro.

Confira o voto na íntegra.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. André Mendonça se declarou impedido de julgar o caso. Já o ministro Cristiano Zanin, apesar de estar de acordo com o relator quanto à relevância da matéria em discussão, votou pelo não conhecimento dos embargos.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Atos discriminatóriosinjúria racialLGBTQIA+

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