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Aposentadoria por invalidez: Conheça as doenças que concedem esse direito

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de julho de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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A aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores que, por razões de saúde, estão totalmente incapacitados para o trabalho de forma permanente e não podem ser reabilitados em outra atividade.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, conforme mencionados nas informações fornecidas:

  1. Doença que incapacita para o trabalho: O trabalhador precisa possuir uma das doenças que são consideradas incapacitantes para o exercício de qualquer atividade laboral.
  2. Carência: É necessário ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Entretanto, há algumas doenças que não exigem o cumprimento desse período mínimo de contribuição, e o trabalhador pode ser beneficiado mesmo sem ter atingido essa carência.

A lista de doenças que não exigem carência e que dão direito à aposentadoria por invalidez inclui 17 tipos de enfermidades, tais como:

  1. Abdome agudo cirúrgico: Condição de emergência abdominal que requer intervenção cirúrgica imediata.
  2. Acidente vascular encefálico (agudo): Também conhecido como AVC, é uma interrupção do fluxo sanguíneo no cérebro que pode levar a danos neurológicos.
  3. Alienação mental: Transtornos psiquiátricos graves que afetam a capacidade de discernimento e adaptação social.
  4. Câncer: Diversas formas de câncer podem ser consideradas incapacitantes, dependendo da gravidade e do estágio da doença.
  5. Cardiopatia grave: Doenças do coração que causam incapacidade para o trabalho.
  6. Cegueira: Perda total e irreversível da visão.
  7. Doença de Paget: Condição óssea rara que pode levar a deformidades e incapacidade funcional.
  8. Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
  9. Esclerose múltipla: Doença neurológica autoimune que causa danos ao sistema nervoso central.
  10. Espondiloartrose anquilosante: Tipo de artrite inflamatória que afeta principalmente a coluna vertebral.
  11. Hanseníase: Infecção crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode levar a danos nos nervos e deformidades.
  12. Hepatopatia grave: Doenças graves do fígado que podem incapacitar o indivíduo.
  13. HIV: Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, que pode progredir para a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
  14. Nefropatias graves: Doenças renais graves que afetam a função dos rins.
  15. Paralisia irreversível e incapacitante: Perda total e permanente dos movimentos de membros ou do corpo.
  16. Radiação por medicina especializada: Efeitos incapacitantes de tratamentos médicos com radiação.
  17. Tuberculose: Doença infecciosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que pode levar a danos pulmonares e incapacidade.

Vale ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma perícia médica realizada pelo INSS. O perito analisará a gravidade da doença, a incapacidade para o trabalho e a existência de possibilidades de reabilitação ou adaptação a outras atividades. Se o trabalhador não tiver condições de retornar ao trabalho de forma alguma, ele poderá receber o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso haja a possibilidade de reabilitação futura, o trabalhador poderá ser encaminhado para o auxílio-doença enquanto aguarda novas avaliações.

Tags: aposentadoria por invalidezINSS

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