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Aposentado será indenizado pelo DF por cobrança indevida no Imposto de Renda

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de julho de 2024
em Distrito Federal, Notícias, TJ do DF e TE
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Um aposentado do Distrito Federal será indenizado por cobrança indevida de Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF após um recurso.

Foto: Reprodução.

Problema de Saúde Grave

O aposentado, que sofre de cardiopatia grave, comprovada por exames e recomendação médica, havia solicitado isenção do Imposto de Renda devido à sua condição de saúde. O relatório médico mostrou que ele foi admitido em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com lesões nas artérias coronárias. Por isso, ele pediu a isenção do imposto, um direito garantido a pessoas com doenças graves.

Argumentos do Distrito Federal

O Distrito Federal argumentou que seria necessária uma perícia médica e que o aposentado não havia solicitado o benefício administrativamente. Além disso, sustentou que a data inicial para a restituição do imposto seria a data do protocolo do procedimento administrativo.

Decisão Judicial

A 1ª Turma Recursal explicou que o artigo 6º, inciso XVI, da lei 7.713/1998, prevê isenção do Imposto de Renda para proventos de aposentadoria em casos de cardiopatia grave e outras doenças, baseando-se em conclusão da medicina especializada. De acordo com a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a apresentação de laudo médico para o reconhecimento judicial da isenção do imposto, desde que outras provas sejam suficientes para demonstrar o direito.

Prova Robusta e Objetiva

O colegiado destacou que a interpretação dos casos em que a isenção do Imposto de Renda é cabível deve ser literal e restritiva, exigindo prova robusta e objetiva para configurar uma das hipóteses previstas na legislação.

Indenização

Com base nessas considerações, o Distrito Federal foi condenado a devolver ao aposentado a quantia de R$ 13.830,88, referente aos valores descontados a título de Imposto de Renda. Além disso, o DF deverá se abster de cobrar o imposto dos proventos do aposentado.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707885-67.2024.8.07.0016

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Tags: Aposentado do DFAposentado indenizadoCobrança indevida do IRImposto de Renda

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