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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspendo não pode ser dispensado, decide Justiça do Trabalho em SP

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de agosto de 2024
em Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um trabalhador que estava aposentado por invalidez não pode ser demitido enquanto seu contrato de trabalho estiver suspenso, conforme decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo. A decisão foi tomada na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo e confirmou uma liminar que havia declarado nula a demissão de um funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Foto: Pexels.

O trabalhador havia sido dispensado sem justa causa, mesmo estando aposentado por invalidez desde 2021. A empresa justificou a demissão alegando que a incapacidade do funcionário havia se tornado permanente, o que exigiria o rompimento do vínculo empregatício. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar que a aposentadoria do funcionário havia se tornado definitiva.

O juiz responsável pelo caso, ao analisar a situação, destacou que a defesa da empresa utilizou argumentos legais que não se aplicavam ao caso específico do trabalhador. A aposentadoria do funcionário não era por tempo de contribuição, por idade ou especial, mas sim por invalidez, o que é uma situação diferente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o trabalhador estiver aposentado por invalidez, o contrato de trabalho permanece suspenso, e, portanto, não pode ser encerrado.

Com isso, o juiz manteve a decisão liminar, tornando definitiva a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários da empresa, com todos os direitos anteriores, incluindo o plano de saúde. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos trabalhadores aposentados por invalidez, garantindo que não sejam demitidos injustamente enquanto estiverem nessa condição.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

 

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Tags: Aposentado por invalidezcontrato de trabalhoContrato de trabalho suspendo

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