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Aposentada do Paraná consegue pensão por morte de filho que ajudava nas despesas de casa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de agosto de 2024
em Destaque, Notícias, Paraná, TRF da 4ª Região
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma aposentada de 71 anos, residente em Cambará, no norte pioneiro do Paraná, conquistou na justiça o direito de receber pensão por morte de seu filho, que era solteiro e não tinha filhos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, garantindo à mãe o benefício previdenciário após a perda de seu filho em 2023.

Foto: Pexels.

O filho da aposentada, que ainda vivia com ela, contribuía significativamente para as despesas do lar, sendo sua principal fonte de apoio financeiro. Diante da morte do filho, a idosa buscou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à pensão por morte, mas seu pedido foi inicialmente negado. O INSS alegou falta de comprovação de dependência econômica, o que motivou a aposentada a recorrer à justiça.

O juiz responsável pelo caso explicou que, de acordo com a legislação, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovem sua condição de dependência. Para cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com alguma deficiência, a prova da relação familiar já é suficiente para garantir o benefício. No entanto, para outros dependentes, como é o caso dos pais, é necessária a comprovação da dependência econômica no momento do óbito do segurado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o filho da aposentada mantinha um vínculo empregatício ativo no momento de sua morte, em abril de 2023, e tinha um salário médio de R$ 2.840,00. Esse valor era superior ao benefício de aposentadoria mínimo recebido pela mãe, o que indicava que ele era responsável por grande parte do sustento da família.

Além disso, testemunhas confirmaram a dependência financeira da mãe em relação ao filho, reforçando a necessidade de concessão da pensão. Com base nesses fatos, o juiz concluiu que a idosa atendia aos requisitos legais para receber a pensão por morte desde a data do falecimento do filho, em 24 de abril de 2023, uma vez que o pedido foi feito dentro do prazo legal de 90 dias.

A decisão do juiz representa uma vitória significativa para a aposentada, garantindo-lhe segurança financeira após a perda do filho. Embora ainda caiba recurso, a decisão inicial já é um alívio para a idosa, que dependia do apoio financeiro do filho para cobrir as despesas de sua casa.

 

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Tags: AposentadaAposentada do paranáFilho que ajuda em casaPensão por mortePensão por morte do filho

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